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Polícia Civil descobre que mulher não era condutora do veículo no acidente que vitimou cadeirante


A Polícia Civil da 19ª SDP descobriu através de investigações que a condutora do veículo Voyage que se envolveu em acidente onde foi vítima Gilmar Pellegrini, 56 anos, não era a mulher de 19 anos, como teria se apresentado e sim seu marido de 22 anos.


O Delegado Adjunto da 19ª SDP, Bruno Trento Hein, que preside o inquérito policial se manifestou a respeito do andamento das investigações.


“O acidente ocorreu no domingo passado, dia 07 de novembro, sendo constatado que se tratava de um atropelamento envolvendo um veículo Voyage ocupado por três pessoas, que teria resultado na morte da vítima de 56 anos, que transitava no acostamento da via pública com uma cadeira de rodas e era acompanhado por sua esposa.


Durante o atendimento do acidente, a mulher que ocupava o veículo, juntamente com dois homens, teria dito aos policiais que era ela que dirigia o veículo e que os passageiros seriam seu esposo e um amigo do casal.


Apesar da mulher ter assumido que estava na direção do veículo, a versão era divergente da que foi repassada pela esposa da vítima, que acompanhava seu marido e presenciou o acidente. Segundo a esposa da vítima, que já prestou depoimento formal na delegacia, o condutor do veículo, na verdade, tratava-se de um homem, o qual, inclusive, no momento dos fatos, teria pedido desculpas pelo ocorrido e se lamentava pela morte de seu esposo.


Diante das contradições levantadas, o setor de investigações buscou câmeras de monitoramento, e conseguiu uma imagem de instantes antes do acidente em que é possível ver os três ocupantes embarcando no Voyage, e a mulher investigada ocupando o lado direito do veículo e, portanto, divergente da versão que ela apresentou aos policiais militares no sentido de que era a motorista.


Além disso, no momento do acidente, a esposa da vítima também avistou que quem desceu do veículo do banco do motorista seria um homem, que, posteriormente, foi identificado como sendo o marido da suposta condutora.


Os investigados estão sendo indiciados pelo delito previsto no artigo 312, do Código de Trânsito Brasileiro, que é a fraude processual nos delitos de trânsito. O condutor do veículo também responderá pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor.


O inquérito policial será encerrado nos próximos dias, pois ainda aguarda o encaminhamento de laudos periciais pelo Instituto de Criminalística”.


A advogada do casal disse que não vai se manifestar sobre o ocorrido, pois ainda não teve acesso ao Inquérito Policial.


Fonte: PP News

Foto: Diário da Informação


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