Justiça concede liminar suspendendo decreto da Câmara de Vereadores de Capanema que rejeitou as cont
O Juiz de Direito da Comarca de Capanema Dr. Christiano Camargo concedeu nesta quinta-feira, 24, liminar favorável a ex-prefeita Lindamir Denardin, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2019, assim como de todos os atos a ele anteriores, com relação a votação realizada pela Câmara Municipal de Vereadores onde foram rejeitadas as contas da Ex-prefeita relativas ao exercício de 2015, que haviam sido aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Na Liminar o Magistrado acata a alegação da defesa da ex-prefeita Lindamir Denardin, de que foram acrescidos ao processo submetido a julgamento pela Câmara Municipal fatos não abrangidos pelo parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. “Em realidade, constata-se que as razões fáticas que levaram a rejeição das contas da requerente pela Casa Legislativa não guardam qualquer relação com a matéria submetida a apreciação do TCE-PR, já que a aludida corte recomendou a aprovação das contas relativas ao exercício de 2015, sem qualquer ressalva. Logo, descabe atribuir à Câmara Municipal o poder de rejeitar as contas do chefe do Poder Executivo com base em fundamentos diversos daqueles apreciados pelo TCE”, citou o Juiz.
Fonte Portal 163