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MP eleitoral pede cassação de Francischini e impugnação de eleitos pela coligação do PSL


O Ministério Público Eleitoral no Paraná protocolou nesta segunda-feira, 7 de janeiro de 2019, uma representação contra o deputado estadual eleito pelo PSL, Fernando Destito Francischini, pedindo a cassação de seu diploma por captação e gasto ilícito de recursos durante sua campanha; além de seis Ações de Impugnação de Mandado Eletivo (AIME) contra coligações e partidos pela prática de lançamento de candidaturas fictícias (fantasmas) em violação aos 30% de percentual mínimo de vagas para o sexo feminino.


As AIMEs foram protocoladas contra as coligações Endireita Paraná (PSL, PTC e PATRI) que concorria aos cargos de deputado estadual; Endireita Brasil (PSL, PTC e PATRI) para os cargos de deputado federal; Unidos Pelo Paraná (PRTB e PRP) para os cargos de deputados federais; e os partidos Podemos, nos cargos para deputados estaduais; Partido Verde, para vagas a deputados estaduais; e Partido dos Trabalhadores (PT) para cargos de deputados federais.


Nestes casos, o MP Eleitoral solicitou o reconhecimento da prática de fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições; e consequente desconstituição de todos os mandatos obtidos pelas coligações e partidos e dos suplentes; além de considerar nulos todos os votos atribuídos às composições e legendas, para determinar que sejam os mandatos por elas “conquistados´´ distribuídos, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).


Representação eleitoral


Em julgamento das contas da campanha de Fernando Francischini, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) constatou graves irregularidades, se posicionando pela desaprovação das contas do deputado eleito. Da análise das contas do candidato, verificou-se a existência de gastos de campanha não quitados, dentre os quais se inclui um jantar promovido no restaurante Irmãos Madalosso, no valor de valor de R$ 74.290,00.


Após as reformas promovidas em 2006, a Lei Eleitoral não prevê “a produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura” e a “confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha” no rol de gastos eleitorais considerados lícitos. Para o MP, estas alterações na lei foram claras: evitar o escambo ou direcionamento de votos em troca de vantagens, ainda que irrisórias, oferecidas pelos candidatos que disputam o pleito. Desta forma, a estratégia de livre distribuição de alimentos e bebidas como forma de arregimentar eleitores para participação em comícios mostra-se ilícita.


Francischini foi o deputado mais votado nas eleições de outubro do ano passado, com 427 mil votos. A coligação impugnada elegeu, ainda outros sete deputados que, agora estão com os mandatos ameaçados. A bancada federal impugnada elegeu 3 deputados. Também passam a ter seus mandatos ameaçados pela ação do MPE, dois deputados estaduais do PV, um do Podemos e os três deputados federais eleitos pelo PT.


Fonte: www.paranaportal.uol.com.br




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