Administração Municipal de Planalto corrige edital e economizará R$ 450 mil no transporte escolar
O Município de Planalto (Sudoeste do Estado) alcançará uma economia de R$ 449.058,29 com o transporte de estudantes nos anos letivos de 2018 e 2019. A redução de custos, de 16,5%, é resultado da correção do edital para a contratação do serviço, seguindo as orientações preventivas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Na análise preliminar realizada no início deste ano, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR apurou cinco irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 7/2018: sobrepreço, especificação insuficiente do objeto licitado e das condutas passíveis de sanção, exigência de visita técnica como requisito de habilitação dos licitantes e ausência de designação do fiscal do contrato.
Ao avaliar o edital, a equipe técnica do TCE-PR apurou que o valor máximo da licitação - R$ 2.715.778,29 - estava acima do praticado em contratações similares realizadas por outros municípios paranaenses. Em relação à especificação do objeto licitado, não ficou claro no edital se alguns custos fundamentais do serviço (incluindo combustível, manutenção, remuneração dos motoristas e pagamento do seguro dos veículos) seriam de responsabilidade da empresa contratada.
A equipe da Cage também apontou que a jurisprudência do TCE-PR considera que a exigência de visita técnica como requisito de habilitação deve ser imposta apenas de forma excepcional. Os técnicos também consideraram insuficiente, no edital e na minuta do contrato, a especificação das condutas e sanções aplicáveis por descumprimento de suas cláusulas.
Após a orientação do TCE-PR, com a abertura de dois Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs), o Município de Planalto anulou o certame e adotou medidas corretivas. No novo edital, o Pregão Presencial nº 37/2018, o valor máximo da licitação foi reduzido em 16,5%: de R$ 2.715.778,29 para R$ 2.266.720,00. A economia será de R$ 449.058,29.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.
Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Fonte: Diretoria de Comunicação Social/TCE/PR