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Prefeito Bellé anuncia redução de secretarias e corte de até 40% no numero de cargos comissionados


Meta é reduzir folha de pagamento em mais de R$ 120 mil por mês.

Em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira, 13, o prefeito de Capanema Américo Bellé (PDT), falou a respeito do decreto Nº 6.499/2018, publicado no Diário Eletrônico do município na terça-feira, 05 de junho, promovendo o contingenciamento de despesas e gastos no serviço público municipal.

Conforme o prefeito as medidas foram tomadas após recomendações do setor de Controle Interno e da Procuradoria Jurídica tendo em vista a acentuada queda na arrecadação sofrida pelo município. “Se compararmos o período de janeiro a maio deste ano com o mesmo período do ano passado tivemos uma queda na arrecadação entre FPM, ICMS e ISS de R$ 1.352.000, o que nos levou a publicar este Decreto”, disse.

Para baixar o índice de gasto com folha de pagamento, que fechou o primeiro quadrimestre em 52,45% do orçamento, o Prefeito afirmou também que haverá diminuição em torno de 30% a 40% dos cargos comissionados e no numero de secretarias e departamentos, porém não informou quais setores serão atingidos com a medida. “Vamos rever o número de secretarias, tem algumas que em meu ver não são tão importantes e que poderão ser suprimidas a departamentos e alguns departamentos também serão extintos, pois nós temos que enxugar a folha neste momento em torno de R$ 120 a R$ 150 mil por mês”, afirmou Bellé.

Quanto ao setor de viação e obras a informação é de que haverá redução nas atividades principalmente na execução de serviços de hora máquina. “Viação e Obras vamos fazer algumas mudanças, teremos apenas uma equipe de cascalho e as horas máquinas vamos dar uma segurada, pois não é a hora de abrir mão para tudo”, ressaltou.

Com relação a reclamação dos servidores, em especial do setor Rodoviário, devido a redução de horas extras e outros benefícios Bellé disse que não deverá haver muitos prejuízos aos trabalhadores. “Quando alguém ganha alguma coisa e é retirado no primeiro momento sente o impacto, o pessoal tem que se adequar a realidade do nosso município pois o mercado de trabalho fora também não está fácil. Foram retiradas as horas extras e também contratamos uma empresa na área de saúde ocupacional que fez um estudo para sabermos quem realmente tem direito a insalubridade”, disse.

Quanto as áreas da Saúde e Educação o Prefeito informou que não deverão sofrer muitas mudanças, apenas alguns cortes de despesas em setores que não comprometam o atendimento a população.

O decreto tem validade até o dia 31 de agosto e caso não surta o efeito esperado pode ser prorrogado.

Em contrapartida, visando aumentar a arrecadação do município, Bellé afirmou que algumas medidas já vem sendo tomadas como por exemplo a revisão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de algumas empresas. “Já estamos tomando algumas medidas para aumentar a arrecadação uma delas foi a contratação de uma empresa que irá realizar a revisão do ISS e mais alguns tributos, onde inclusive algumas empresas já foram notificadas”, finalizou.


Veja integra do decreto:


DECRETO Nº 6.499/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018.

Promove o contingenciamento de despesas e gastos no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 123, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Capanema, e tendo em vista a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,

Considerando a necessidade da Prefeitura de promover medidas que visem a contenção de despesas, em especial os gastos com pessoal, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro da Fazenda Municipal, em face das restrições decorrentes da queda de arrecadação,

Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal,

Considerando que compete ao Executivo limitar os gastos públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas em Lei,

Considerando que a redução racional de gastos, não implica uma perda da qualidade do serviço público,

Considerando a necessidade de garantir o pagamento da folha e obedecer aos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,

Considerando a Recomendação Administrativa nº 01/2018 da Controladoria Interna do Município de Capanema/Pr, com o fim de implementar medidas efetivas e emergenciais visando adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixados no art. 22, parágrafo único e incisos I a V da Lei Complementar 101/2000 e art. 169, § 3º, incisos I e II da Constituição Federal;

Considerando a Recomendação Administrativa nº 02/2018 da Controladoria Interna do Município de Capanema/Pr, com o fim de implementar medidas necessárias para dar andamento e conclusão nas obras e projetos iniciados, em atendimento ao art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 10, da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Considerando ainda que todos os órgãos e entidades municipais devem participar do esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município,

DECRETA

Art. 1º - Os órgãos da administração pública municipal, para maior controle dos gastos públicos, deverão a partir desta data, e até o encerramento do terceiro quadrimestre de 2018, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria.

Art. 2º - Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo os gastos com despesas cuja receita seja oriunda de convênio, ou aquelas vinculadas constitucionalmente às aplicações no ensino e saúde.

Art. 3º - Os gastos com pessoal ficam imediatamente contingenciados, não se podendo realizar contratações, nem por tempo determinado, exceto nos casos de urgência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause graves prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos, sendo que, nestes casos, deverão ser submetidas, individualmente, para análise do Gabinete e obrigatória autorização prévia do Prefeito Municipal.

§ 1º - Fica proibida a realização de horas extras, exceto nos casos de urgência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause graves prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos, sendo que, individualmente, os casos, deverão ser submetidos para análise do Gabinete e obrigatória autorização prévia do Prefeito Municipal.

§ 2º - É vedado ao Departamento de Recursos Humanos lançar pagamento de horas extras que não estiverem autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal, na forma do §1º, deste artigo.

§ 3º - Fica suspensa até 31 de agosto de 2018 a concessão e fruição de benefícios, licenças, gozos e outras vantagens similares que tenham o condão de onerar financeiramente o erário público, exceto aqueles inadiáveis, cujo prazo legal de gozo ou fruição se encerre durante este período, e outros casos, a critério da Administração, após análise do Gabinete e autorização do Prefeito Municipal.

Art. 4º – As Secretarias Municipais, através de seus respectivos gestores, ficam obrigadas a prover a redução de 30% (trinta por cento) nas despesas de custeio e com material de consumo em geral.

§ 1º - Compete a cada Secretaria instituir um Plano de Contingenciamento, visando a redução de gastos mencionado no caput deste artigo, bem como disciplinar o uso de equipamentos em geral, incluindo-se computadores, internet, telefone, energia elétrica e outros que demandem consumo de energia;

§ 2º - Cada Secretário Municipal deverá apresentar até o dia 11/06/2018, o Plano de Contingenciamento da respectiva pasta, devendo nele constar Cronograma de Contingenciamento com aplicação imediata, inclusive, apontando sugestão de redução de despesas de pessoal.

Art. 5º – Ficam determinadas as seguintes medidas de contenção de despesas:

I - As Secretarias Municipais ficam incumbidas de proceder a revisão dos contratos, identificando aqueles que possam ser descontinuados ou sofrerem redução nas quantidades de bens e serviços contratadas, observados os limites legais e sem prejuízo dos atendimentos julgados essenciais, efetuando inclusive gestões visando angariar reduções mediante acordos firmados com os fornecedores.

II - As despesas com diárias de servidores somente serão efetivadas mediante prévia autorização, individual, do Chefe do Executivo e em caso de extrema urgência.

III – A suspensão da venda de carga de terra e horas máquinas da Frota Municipal para atendimento de necessidades particulares, salvo a venda de carga de terra para proprietário de construções residenciais com até 70 metros quadrados de área construída, que possuam Alvará de Construção;

IV – Os Departamentos de Esportes, Cultura e Turismo, estão proibidos de contrair novas despesas, exceto se arrecadarem fundos para custeio de suas respectivas atividades.

V - Os veículos pertencentes ao Município permanecerão no pátio da garagem municipal, quando não estão a serviço, sendo sua utilização proibida sem autorização do Secretário respectivo;

VI - As obras e serviços de Engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo, exceto aquelas cujos recursos sejam objetos de convênios e contratos de repasse;

VII – A suspensão de Projetos, inclusive de Engenharia, que nesta data estejam em estágio anterior a fase de licitação, bem como a vedação da inclusão de novos Projetos, excetos os mantidos com verbas oriundas de convênio, contrato de repasse e demais que não dependam de recursos próprios;

VIII – A aprovação expressa e prévia do Chefe do Poder Executivo, para a tramitação de Projetos, inclusive de Engenharia, que demandem contrapartida municipal; Parágrafo único – Cada Secretaria deverá apresentar ao Prefeito mensalmente, relatório das medidas administrativas que realizou respeitando o cronograma do Plano de Contingenciamento, contendo, o lançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados.

Art. 6º - Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de junho de 2018.

Publique-se e registre-se

Américo Bellé

Prefeito Municipal

Da Redação



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